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TSE manda Nikolas apagar vídeo com fala de Lula sobre câncer de próstata

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova da rede social X (antigo Twitter) uma publicação que usou um trecho recortado e fora de contexto de um discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A liminar foi concedida pela ministra Estela Aranha, relatora do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a campanha de Lula acionar o órgão.

A controvérsia teve início após um pronunciamento de Lula durante agenda pública realizada em Belém (PA), na qual o presidente celebrou a realização da primeira cirurgia robótica de próstata do estado e criticou a resistência masculina em realizar exames médicos preventivos.

Ao discursar, o petista comparou o comportamento de homens e mulheres no cuidado com a saúde, afirmando que "homem é covarde" e não gosta de realizar exame de toque, enquanto as mulheres recebem acompanhamento e orientação médica desde mais jovens.

Na terça-feira (29), Nikolas Ferreira publicou um vídeo em seu perfil no X utilizando um trecho isolado da declaração de Lula. No vídeo, o parlamentar interpretou a fala associando as menções a exames médicos a condutas de conotação sexual e a insinuações de crimes graves envolvendo crianças e adolescentes.

Diante da repercussão, a coligação de Lula acionou o TSE acusando Nikolas de promover desinformação eleitoral, difamação e agressão à honra do candidato.

A advogada Maíra Recchia, que assina a peça, argumentou que o deputado alterou deliberadamente o sentido de uma discussão sobre saúde preventiva para fabricar uma narrativa moral de rejeição junto ao eleitorado.

Desinformação e limites da liberdade de expressão

Ao examinar o pedido de urgência, a ministra Estela Aranha ressaltou que o debate político acolhe críticas ácidas, contundentes e contrapontos duros, mas enfatizou que a garantia da liberdade de expressão não protege a disseminação de desinformação nem a manipulação deliberada de fatos.

A relatora destacou que o vídeo de Nikolas promoveu um "deslocamento narrativo" ao transformar um discurso focado em saúde pública e prevenção de doenças em uma acusação infundada de normalização de crimes contra menores. Para a ministra, a distorção no formato de apresentação do conteúdo tem potencial claro de induzir o eleitor a erro sobre a real postura do candidato.

Prazo de 24 horas e proibição de novas postagens

Considerando a expressiva capacidade de alcance do perfil de Nikolas Ferreira nas redes sociais e o risco de danos ao processo eleitoral, a relatora fixou o prazo de 24 horas para a retirada do link, sob pena de aplicação de multa diária.

A decisão determinou ainda a notificação formal do provedor do X para cumprimento da ordem e proibiu o parlamentar de republicar o mesmo vídeo ou mídias com conteúdo equivalente. A liminar concedida por Estela Aranha será submetida à apreciação e referendo do Plenário do TSE.

Fonte: Band.
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