O anúncio do novo piso nacional do magistério para 2026, fixado em R$ 5.130,63, trouxe entusiasmo para a categoria, mas também gerou uma onda de desinformação nas redes sociais. Internautas afirmam que o reajuste — que representa um ganho real acima da inflação — "empurraria" os professores para fora da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), anulando parte do benefício financeiro.
No entanto, especialistas alertam: a afirmação é fake.
O erro central das postagens que circulam na internet é considerar o rendimento bruto como o valor tributável. De acordo com as regras da Receita Federal e as diretrizes de cálculo explicadas pelo economista do IBMEC, Gilberto Braga, em entrevista ao Band.com.br, o Imposto de Renda não incide sobre o salário total.
Para se chegar à chamada Base de Cálculo (BC), é necessário aplicar as deduções legais. O cálculo segue a fórmula:
Rendimento Bruto – Deduções Legais = Base de Cálculo
Entre as deduções obrigatórias que reduzem o valor tributável estão:
- Contribuição previdenciária (INSS);
- Dependentes;
- Pensão alimentícia judicial;
- Previdência privada (quando aplicável).
Por que a isenção permanece?
No caso do novo piso de R$ 5.130,63, o primeiro desconto imediato é o do INSS. Ao subtrair a contribuição previdenciária, o valor que resta para ser tributado (a base de cálculo) cai para aproximadamente R$ 4.611,00.
Como esse valor final fica abaixo do limite atual da tabela progressiva para tributação, o professor permanece na faixa de isenção total.
"É preciso fazer as deduções permitidas. Só com o INSS deduzido, o valor já baixa de R$ 5.000,00, mantendo o profissional isento", explicou Gilberto Braga. Portanto, o aumento assinado pelo Governo Federal garante dinheiro no bolso e ganho real, sem a retenção imediata de imposto na fonte para quem recebe o piso.
O novo piso anunciado representa um reajuste de 5,4%, o que significa 1,5% de ganho real acima do INPC (inflação). A medida, assinada pelo presidente Lula, visa fortalecer a valorização da educação básica no país, garantindo que o reajuste nunca seja inferior à inflação do ano anterior.