91.1 FM - A Sertaneja de Verdade! | São Carlos/SP
MP pede condenação de Renato Cariani por tráfico e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), apresentou suas alegações finais na ação penal que tramita na 3ª Vara Criminal de Diadema, exigindo a condenação do influenciador digital e empresário Renato Cariani. O documento, protocolado em 21 de outubro de 2026, tem 269 páginas e é assinado por cinco promotores de Justiça.

A acusação atribui a Cariani os crimes de tráfico equiparado (pela venda sem autorização de produtos químicos destinados à preparação de drogas, em 59 ocasiões), associação para o tráfico e lavagem de dinheiro (também contabilizada 59 vezes).

Cariani responde ao processo em liberdade e nega veementemente todas as acusações formuladas pela investigação.

Esquema de desvio e notas frias

Segundo o inquérito, o esquema ocorreu entre 2014 e 2020. As empresas Anidrol, Quimietest e Anid Labor — todas sediadas em Diadema e devidamente licenciadas pela Polícia Federal para comercializar produtos controlados — teriam desviado cerca de 12 toneladas de insumos químicos fundamentais para o refino e a adulteração ("batismo") de cocaína e crack, a exemplo de fenacetina, lidocaína, acetona, éter etílico, ácido clorídrico e manitol.

Para encobrir os desvios, o grupo emitia notas fiscais em nome de empresas farmacêuticas e químicas de grande porte, como AstraZeneca, Cloroquímica e LBS Laborasa. As companhias, no entanto, negaram formalmente ter realizado qualquer compra dos produtos. Foram mapeadas 59 transações comerciais fraudulentas documentadas em 60 notas fiscais.

O papel de Cariani e a lavagem de capitais

Para o Ministério Público, Renato Cariani exercia papel de liderança e chefia no esquema criminoso:

  • Sócio e químico responsável: Era sócio-administrador da Anidrol desde 2008, detinha 50% das cotas da empresa e respondia tecnicamente perante os órgãos de controle, tendo o dever legal de notificar a Polícia Federal sobre movimentações suspeitas.
  • Negociação direta: Cuidava pessoalmente do suposto cliente da AstraZeneca e alegava ter se reunido com um representante chamado "Augusto Guerra" — personagem que, segundo o GAECO, seria fictício e criado por Fábio Spinola Mota, apontado como intermediário.
  • Mensagens incriminatórias: O celular de Cariani registrou conversas nas quais ele comenta que determinada substância é "utilizada para aumentar o rendimento da cocaína" (2019) e que o ácido bórico "é usado para droga".
  • Manutenção das fraudes: Mesmo após a Receita Federal abrir um procedimento fiscal em janeiro de 2018 e a AstraZeneca negar as aquisições, a Anidrol continuou emitindo notas em nome da farmacêutica até abril de 2019.

O mecanismo de lavagem de dinheiro consistia em depósitos em espécie realizados diretamente em contas da Anidrol por pessoas que fingiam pagar em nome da AstraZeneca. Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf apontam ao menos R$ 1,03 milhão depositados em espécie, integrando um montante total lavado estimado em cerca de R$ 2,4 milhões.

Pedidos de condenação e absolvição parcial

O GAECO pediu que a ação seja julgada parcialmente procedente:

Condenações: Requer a condenação de Renato Pessoa Cariani, Fábio Spinola Mota (intermediário) e Rodrigo Gomes Pereira (funcionário de Fábio) pelos crimes de associação para o tráfico, tráfico equiparado (59 vezes) e lavagem de dinheiro (59 vezes).

Absolvições: O próprio Ministério Público pediu a absolvição de duas rés por falta de provas (art. 386, VII, do CPP): Roseli Dorth (sócia de Cariani na Anidrol) e Andreia Domingues Ferreira (esposa de Fábio).

Reparação e perdimento: Solicita a perda de bens, veículos de luxo e valores apreendidos vinculados aos crimes, a destruição dos insumos químicos confiscados e o pagamento de uma indenização mínima coletiva de R$ 2.407.216, revertida a um fundo público.

Cálculo de penas e regime fechado

Embora não tenha estipulado um teto exato em anos na manifestação, o MP pontuou que o somatório das penas para os réus "sem dúvida extrapolará oito anos", com pedido de fixação de regime inicial fechado e vedação de conversão por penas alternativas. A acusação também solicitou o aumento da pena-base devido à enorme quantidade de insumos desviados, a incidência de agravantes pela chefia da atividade e o acréscimo máximo de dois terços pela continuidade delitiva dos crimes. As multas foram requeridas no patamar máximo para Cariani e Fábio, considerando o patrimônio imobiliário e de veículos de luxo de ambos.

Fonte: Band.
Carregando os comentários...
Boteco da 91 com Brutão
A Sertaneja de Verdade - Ouça nossa programação
Carregando... - Carregando...