Em petição encaminhada à Presidência do Supremo Tribunal Federal horas antes de ser julgado por supostas conversas com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, o ministro Alexandre de Moraes apresentou acusações formais contra o relator original dos procedimentos, ministro André Mendonça. Moraes sustentou que as investigações instauradas de ofício violaram os princípios constitucionais e o sistema acusatório, visando produzir um desgaste político-eleitoral.
Ao abordar o direcionamento das apurações promovido pelo relator, o documento destaca a assimetria no tratamento dispensado às autoridades citadas em relatórios:
"NÃO HÁ DÚVIDAS, portanto, que houve ilegal direcionamento da investigação contra Ministro do STF e por decisão proferida de ofício por magistrado incompetente em total desrespeito à Constituição Federal. Trata-se de DECISÃO INCONSTITUCIONAL, TOTALMENTE IRREGULAR E NULA, pois direcionar ilegalmente contra uns significa a tentativa de esconder outros, como ficou demonstrado com o levantamento do sigilo determinado pela Presidência da CORTE. Esses sim sob competência do Ministro relator, com fortes indícios apontados pela Polícia, porém estranhamente ignorados durante meses".
Desvio de finalidade e retenção de procedimentos
A defesa sustentou que a determinação de diligências investigativas de ofício extrapolou os limites legais da atuação magistrada e configurou abuso de poder. Citando relatórios de inteligência, o texto aponta o desvio de finalidade nas ordens emitidas:
"O ilegal ato de investigação determinado pelo Ministro André Mendonça, de ofício e com flagrante desvio de finalidade políticoeleitoral, foi bem definido no Relatório de Inteligência da Polícia Federal, ao apontar que a decisão do magistrado determinou a realização de um 'ato de investigação de alcance amplo, dirigido a pessoas determinadas, produzido sem autorização específica e perante juízo que, quanto a duas delas, não detém competência'".
A petição aponta que o relator manteve sob sigilo a PET 15.625 desde maio de 2026 sem dar o devido encaminhamento ao Plenário do STF, aguardando o momento oportuno do calendário eleitoral:
"Desde sua decisão na PET 15.625 do dia 18/05/2026, portanto, o Ministro André Mendonça tinha conhecimento formal da citação do nome do Ministro Alexandre de Moraes na documentação apreendida e não tomou nenhuma providência de encaminhamento ao Plenário, porque pretendia, exatamente, realizar uma ilegal investigação no momento político-eleitoral que entendesse mais oportuno".
O documento reforça a crítica ao apontar o uso estratégico das datas políticas para a divulgação e andamento dos atos formais:
"A tentativa do Ministro André Mendonça de esconder a PET 15.625 do Colegiado é prova cabal de sua conduta ilegal de incriminar o Ministro Alexandre de Moraes, pois se entendesse que havia alguma ilegalidade em sua conduta, teria, desde aquele primeiro momento, enviado os autos à Presidência do STF, para encaminhamento ao Plenário da CORTE. Preferiu aguardar o momento político-eleitoral mais visível – véspera do comício de 7/9, para produzir sua farsa".
Moraes reitera que as motivações do procedimento buscavam favorecer diretamente grupos políticos específicos no pleito de 2026:
"Por motivos políticos-eleitorais, houve direcionamento do magistrado relator para incriminar colega do STF, bem como o Presidente do Senado Federal e favorecer determinado grupo político nas eleições de outubro de 2026, inclusive com o vazamento pelo próprio relator (como todos vocês da imprensa sabem) na semana antecedente ao 7/9, como uma tentativa de impulsionar os comícios de determinado grupo político, reinforced pela gravação de um vídeo nas redes sociais pelo próprio Ministro relator, na véspera dos comícios de 7/9, fato inédito na história do STF".
Quebra da cadeia de custódia e tentativa de vingança
A petição arguiu a nulidade completa do relatório produzido, denunciando irregularidades na cadeia de custódia dos dados e aventando a possibilidade de interferência de agentes externos no material:
"O relatório é imprestável porque houve total quebra da cadeia de custódia, inclusive com relatório não realizado integralmente na Polícia Federal, mas sim com auxílio de órgão externo, provavelmente órgão estrangeiro, demonstrando clara tentativa de interferência externa nas eleições brasileiras de 2026, ao tentar incriminar o Juiz relator das ações julgadas pela Primeira Turma contra a organização criminosa que tentou dar um Golpe de Estado no Brasil, abolindo o Estado Democrático de Direito".
Nas considerações finais, a manifestação enquadra o conjunto de acusações como uma reação de grupos insatisfeitos com a responsabilização pelos atos antidemocráticos cometidos no país:
"Apesar da farsa montada e divulgada, não existe absolutamente nada e todos sabem a motivação político-eleitoral dessas criminosas mentiras. VINGANÇA. Está muito clara a tentativa de vingança dos aliados daqueles que tentaram acabar com a Democracia e o Estado de Direito e foram condenados pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL".
O ministro encerra o documento alertando sobre a continuidade das estratégias de desestabilização institucional sob novas formas de atuação:
"A tentativa de Golpe não se encerrou em 8/1/2023, simplesmente mudou seu modus operandi. Mas assim como na primeira vez, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL saberá resistir e sairá fortalecido, mantendo a Defesa plena da CONSTITUIÇÃO, do ESTADO DE DIREITO e da DEMOCRACIA".