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Maior investigação contra o PCC prescreve e Marcola é absolvido; entenda

A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo, que envolvia 175 pessoas por participação no PCC prescreveu. A denúncia de 2013 atribuía aos acusados de prática de crime de formação de quadrilha armada para o tráfico de entorpecentes, crimes contra o patrimônio e contra a vida de agentes públicos, além da aquisição, posse e manutenção de armas de fogo.

Na época, o MP pediu a prisão preventiva de todos os denunciados. A defesa de Marcola informou que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.

“A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”, escreveu a defesa. 

Veja a nota da defesa de Marcola

Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.

A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.

A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.

A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico.

Fonte: Band.
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