A Justiça Federal suspendeu as regras aprovadas em 2025 que endureciam as punições para o transporte clandestino em viagens interestaduais no país. A decisão liminar atende a um pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia.
Com a determinação judicial, ficam temporariamente suspensas as penalidades mais severas contra os infratores. A decisão também trava a norma que vetava parcerias comerciais diretas entre empresas proprietárias de ônibus e aplicativos de transporte rodoviário. A suspensão ocorre em meio a uma série recente de acidentes graves nas estradas brasileiras, cenário que acende o alerta para os riscos das viagens sem autorização oficial dos órgãos reguladores.
As normas que haviam sido estabelecidas fixavam multas de até R$ 15 mil para os responsáveis pelo transporte irregular. A punição financeira abrangia inclusive os intermediários envolvidos na comercialização e venda das passagens.
Além da cobrança, a legislação previa a apreensão imediata do veículo clandestino flagrado nas rodovias. Nessa situação, os passageiros precisavam ser transferidos para um veículo de empresa devidamente regularizada. Em caso de reincidência por parte dos infratores, a regra determinava a perda definitiva do ônibus pelo proprietário.
Os perigos das viagens ilegais foram evidenciados em um desastre recente envolvendo um ônibus que fazia o trajeto de bate e volta entre Belo Horizonte e o Rio de Janeiro. O veículo, que transportava 56 pessoas sem autorização oficial, capotou na estrada e deixou dez mortos.
Segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as fiscalizações resultaram na apreensão de 323 ônibus de turismo sem registro somente nos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais nos últimos 12 meses.
Apesar do risco, viagens irregulares continuam sendo amplamente promovidas em redes sociais por perfis de pessoas físicas. Os anúncios oferecem destinos turísticos procurados, como Copacabana, a Basílica de Aparecida, Maresias, no litoral paulista, e até viagens internacionais para o Paraguai.
A fiscalização nas estradas é apontada por entidades do setor como a principal ferramenta para coibir as viagens ilegais e resguardar os passageiros. Para Ana Carolina Medeiros, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV), a aplicação prática das sanções é fundamental para desestimular os serviços irregulares. Ela afirma que a lei precisa ser rigorosa e acompanhada de fiscalização constante para que os responsáveis sejam punidos e a atividade clandestina se torne economicamente inviável.
A professora e pesquisadora Mariana Aldrigui, especialista em turismo urbano da Universidade de São Paulo (USP), reforça que é essencial educar o consumidor para que ele evite contratar viagens sem autorização oficial.
Pela legislação vigente, pacotes comerciais e excursões com cobrança de valores só podem ser operados por agências e operadoras ativas no cadastro de prestadores turísticos. Grupos de amigos, condomínios e clubes têm permissão legal para realizar o fretamento de veículos para passeios coletivos, desde que a iniciativa não envolva lucro, taxas de agenciamento ou cobrança de comissão.
A fiscalização operacional do transporte rodoviário nas estradas federais cabe à ANTT. Já o controle, acompanhamento e fiscalização sobre a venda e organização dos pacotes turísticos são atribuições do Ministério do Turismo.