A Justiça de São Paulo determinou a renovação da permanência de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, em estabelecimento prisional federal de segurança máxima. O novo prazo de custódia é de 360 dias, estendendo a permanência do líder máximo da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no sistema federal.
O juiz de Direito Helio Narvaez, da 1ª RAJ de São Paulo (DEECRIM), acolheu o pedido formulado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e endossado pelo Ministério Público. A principal motivação para a decisão é a extrema periculosidade de Marcola e sua influência contínua sobre a facção, mesmo estando encarcerado.
De acordo com o documento judicial, relatórios de inteligência apontam que Marcola detém "total poder de comando, influência e articulação" com os demais integrantes do bando. A decisão enfatiza que o retorno do detento ao sistema penitenciário estadual de São Paulo representaria um risco altíssimo à segurança pública.
Plano de resgate de R$ 100 milhões
Um dos pontos mais alarmantes citados na decisão refere-se a informações da Diretoria da Polícia Penal Federal sobre planos vultuosos para o resgate do criminoso.
Segundo os autos, investigações revelaram um plano de fuga que utilizaria:
- Veículos blindados;
- Helicópteros e aviões;
- Cerca de 80 mercenários estrangeiros.
O custo estimado para essa operação de resgate seria de aproximadamente R$ 100 milhões. O distanciamento de Marcola do núcleo central do PCC, garantido pelo isolamento nos presídios federais, é visto pelas autoridades como a única forma eficaz de enfraquecer sua atuação e impedir a execução de tais planos.
A defesa de Marcola tentou impedir a renovação, alegando falta de motivação concreta para a continuidade no sistema federal. Com condenações que somam mais de 330 anos de reclusão por crimes como homicídio, roubo e organização criminosa, Marcola é considerado peça-chave na estrutura delitiva do país.
O impacto para a Segurança Pública
A decisão reforça a política de isolamento das lideranças de facções criminosas como estratégia de combate ao crime organizado. O magistrado ressaltou que o interesse da segurança pública e o bem-estar da sociedade devem prevalecer sobre o direito individual do preso de cumprir pena próximo à família.
A prorrogação da custódia federal de Marcola agora segue para as providências administrativas da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).
Nota da defesa
A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, representada pelo advogado Bruno Ferullo, informa que interpôs Agravo em Execução contra a decisão que prorrogou, por mais 360 dias, sua permanência no Sistema Penitenciário Federal.
O custodiado encontra-se no sistema federal desde fevereiro de 2019, há quase sete anos, submetido a um regime de excepcional rigor, cuja natureza é, por definição legal, temporária e extraordinária. Ao longo desse período, não houve registro de falta disciplinar, intercorrência relevante ou qualquer conduta que justificasse a perpetuação da medida extrema.
A prorrogação recentemente deferida baseou-se, mais uma vez, em alegações genéricas e abstratas, como suposta “alta periculosidade” e antiga atribuição de liderança em organização criminosa, sem a apresentação de elementos concretos, atuais ou individualizados que demonstrem a real necessidade da manutenção no sistema federal.
A defesa sustenta que a renovação da medida ocorreu sem a devida reavaliação das circunstâncias que motivaram a transferência inicial, reproduzindo fundamentos pretéritos já esgotados pelo decurso do tempo. Destaca-se, ainda, que fatos externos e operações policiais posteriores foram utilizados de forma indevida como justificativa, apesar de inexistir qualquer imputação, investigação ou envolvimento do custodiado nesses episódios.
Ressalta-se que a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores são claras ao estabelecer que a permanência em penitenciária federal exige demonstração concreta e contemporânea da extrema necessidade da medida, o que não se verificou no caso.
A defesa confia que o Tribunal reconhecerá a ausência de fundamentos idôneos para a manutenção da custódia no sistema federal, restabelecendo a legalidade, a proporcionalidade e os princípios constitucionais que regem a execução penal.