A partir das 17h desta terça-feira (29), entra em vigor a regra da imunidade eleitoral. O dispositivo legal impede que eleitores sejam presos ou detidos até às 17h do dia 6 de outubro, data que marca os dois dias subsequentes ao primeiro turno das eleições.
A medida é prevista na legislação brasileira para assegurar a proteção dos cidadãos e garantir que o exercício do voto ocorra com total liberdade, sem coações, impedimentos ou ingerências políticas no processo democrático. A mesma norma aplica-se em eventual segundo turno de votação.
Exceções previstas na Lei
Embora a regra proteja o eleitor de detenções genéricas ou execuções de mandados judiciais comuns no período, a legislação prevê exceções pontuais em que a prisão ainda pode ocorrer:
- Prisão em flagrante delito: Casos em que a pessoa é pega cometendo um crime.
- Crimes hediondos: Condenações por crimes de extrema gravidade.
- Infrações eleitorais práticas: Casos comprovados de práticas ilícitas no dia do pleito, como boca de urna e compra de voto.
Fora destas hipóteses específicas, qualquer detenção efetuada no intervalo estipulado será considerada ilegal pelas autoridades judiciais eleitorais.