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Entenda decisão de Dino sobre publicações que envolvem Nossa Senhora Aparecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) protagonizaram um impasse jurídico no último fim de semana envolvendo a liberdade de expressão, o debate político e postagens nas redes sociais. No centro da controvérsia está uma série de publicações a respeito de uma notícia falsa associada a Nossa Senhora Aparecida e à campanha de Flávio Bolsonaro.

A ordem inicial de André Mendonça no TSE

Tudo começou na última sexta-feira, quando a defesa e a campanha de Flávio Bolsonaro acionaram a Justiça Eleitoral. O pedido pedia a remoção de conteúdos virtuais que repercutiam uma narrativa falsa sobre a padroeira do Brasil.

O ministro André Mendonça, que atua como vice-presidente do TSE, acolheu o pleito e determinou a retirada do ar de mais de mil publicações. Entre os conteúdos derrubados estava um post do humorista Antonio Tabet, que acumulava mais de um milhão de visualizações. Na avaliação de Mendonça, a postagem continha "elevada carga depreciativa e veiculava fato falso com o objetivo de influenciar o eleitor".

A reviravolta e a decisão de Flávio Dino

A medida restritiva durou apenas 24 horas. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e, no domingo, o ministro Flávio Dino anulou o despacho proferido pelo colega de corte.

Em sua decisão, Dino fundamentou que a manutenção das ordens de remoção em massa configurava uma forma de "censura prévia desproporcional". Com o entendimento voltado à garantia da liberdade de expressão, o magistrado determinou o restabelecimento imediato de todas as postagens que haviam sido tiradas do ar pelas plataformas digitais.

Repercussão e contraponto político

A movimentação gerou fortes críticas por parte dos advogados e aliados de Flávio Bolsonaro, que classificaram a medida de Dino como um ato de "ativismo judicial". Os representantes da campanha argumentaram que a propagação da narrativa inverídica prejudica o processo eleitoral.

Por outro lado, defensores da decisão de Dino resgatam o posicionamento institucional reiterado pelo próprio ministro em ocasiões anteriores — a exemplo de manifestações públicas em que pontuou que a disseminação de notícias falsas constitui crime e não pode ser tratada como instrumento legítimo de luta política ou mera piada. O caso agora segue para apreciação e referendo do plenário do STF.

Fonte: Band.
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