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Concurso do MP-SP gera polêmica ao negar feminicídio de grávida em prova
Foto: Reprodução/Prefeitura de Osasco

O gabarito oficial de uma questão do concurso para promotor do Ministério Público de São Paulo causou indignação entre promotores, magistrados e entidades de defesa dos direitos da mulher nesta quarta-feira (19). A banca examinadora não considerou como feminicídio a situação hipotética em que um homem mata a ex-companheira grávida por não aceitar o término do relacionamento.

O caso fictício descrevia um casal que namorou durante cinco anos e se separou contra a vontade do homem. Dois anos depois, ele reencontra a mulher grávida de sete meses em uma festa com o atual marido. Inconformado, o agressor saca uma arma e dispara contra a barriga da vítima, provocando a morte dela e da criança.

Na prova, a resposta apontada como correta pela banca foi homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa, somado a aborto sem consentimento da gestante. As opções que enquadravam o episódio como feminicídio praticado durante a gestação foram dadas como erradas.

Indignação e divergência sobre a lei

Especialistas e integrantes do sistema judiciário afirmam que o enunciado reúne elementos evidentes de violência baseada em gênero e sentimento de posse, condições centrais para a aplicação da legislação protetiva.

A juíza da Vara de Violência Doméstica de Santo André destacou que o histórico do relacionamento atrai as diretrizes legais específicas. Segundo a magistrada, agressões cometidas por ex-companheiros movidas por ciúme e controle submetem-se aos parâmetros da Lei Maria da Penha e resultam diretamente na caracterização de feminicídio íntimo.

A tipificação tem reflexo direto na punição dos réus. A pena prevista para o crime de feminicídio varia de 20 a 40 anos de prisão, enquanto a condenação por homicídio qualificado estabelece reclusão mais branda, de 12 a 30 anos.

Impacto nas decisões judiciais

A controvérsia reacende o debate sobre interpretações jurídicas divergentes nos tribunais brasileiros mesmo após 11 anos de vigência da legislação sobre feminicídio.

Um exemplo recente citado ocorreu na Justiça do Paraná, onde três desembargadores entenderam que um homem que ateou fogo na esposa não teve intenção de matá-la. Com isso, o réu José Rodrigo Bandura passou a responder por lesão corporal de natureza grave, e não por tentativa de feminicídio.

Procurado para esclarecer os critérios adotados na formulação da questão, o Ministério Público de São Paulo informou apenas que já analisou o caso ao negar os recursos apresentados por candidatos, sem apresentar justificativas adicionais sobre a decisão.

Fonte: Band.
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