O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 10.556/2018, que regulamenta o uso da palavra “leite” em rótulos, embalagens e publicidade de alimentos. A proposta determina que o termo seja utilizado exclusivamente para produtos de origem animal, provenientes da secreção mamária de fêmeas mamíferas, conforme padrões técnicos a serem definidos em regulamento.
O texto aprovado teve como relator o deputado Rafael Simões, que defendeu a medida como uma forma de garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir a assimetria de informação entre produtores e consumidores.
“Estamos lidando com uma matéria de grande relevância econômica e social, porque diz respeito à qualidade e à segurança da alimentação de milhões de brasileiros. O que buscamos é dar clareza ao consumidor e reduzir a assimetria de informação que existe entre quem produz e quem compra”, afirmou o parlamentar durante a votação em plenário.
Segundo o relator, a proposta enfrenta práticas de mercado que, por meio de linguagem e apresentação visual, podem aproximar produtos com composições distintas, induzindo o consumidor a erro quanto à natureza e ao valor nutricional do alimento.
“O consumidor não pode ser levado a acreditar que está levando um produto lácteo ou de carne quando, na verdade, se trata de um similar, com composição distinta. Informação clara é o que garante uma relação comercial segura e confiável”, acrescentou.
Termos como “queijo” e “carne” também entram na regra
Além da palavra “leite”, o projeto estabelece que expressões tradicionalmente associadas a produtos lácteos — como queijo, manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, iogurte, coalhada e cream cheese — sejam reservadas exclusivamente a itens de origem animal.
O texto também trata da utilização da nomenclatura “carne” e termos correlatos, criando critérios para evitar que produtos análogos utilizem denominações historicamente ligadas à pecuária. O tema tem impacto direto na rotulagem de alimentos de origem vegetal que utilizam termos como “leite de soja” ou “queijo vegetal”.
A proposta é de autoria da senadora Tereza Cristina, vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado. Para a parlamentar, o objetivo não é proibir a comercialização de produtos vegetais, mas assegurar que a denominação não gere confusão.
“O objetivo do projeto é garantir transparência e informação correta ao consumidor. Não se trata de proibir produtos vegetais, mas de impedir que o uso indevido da palavra ‘leite’ induza as pessoas ao erro quanto à natureza e ao valor nutricional do alimento”, declarou.
Apoio com ressalvas técnicas
A Frente Parlamentar da Agropecuária orientou voto favorável ao projeto, mas defendeu ajustes para garantir alinhamento com normas sanitárias já em vigor. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, ressaltou a necessidade de harmonização com o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), a fim de assegurar segurança jurídica e previsibilidade ao setor produtivo.
“Somos favoráveis à clareza na rotulagem e à proteção do consumidor, mas é indispensável que a legislação esteja alinhada às normas sanitárias já consolidadas. A harmonização com o RIISPOA reforça a segurança jurídica e traz previsibilidade para quem produz, industrializa e consome”, afirmou.
Segundo a bancada, é fundamental que produtos já consolidados no mercado não sejam afetados por interpretações restritivas da nova regra. De acordo com Lupion, os itens envolvidos na regulamentação representam mais de 60% da produção láctea nacional.
Próximos passos
O texto segue agora para as etapas finais de tramitação no Congresso. A expectativa dos defensores da proposta é que a regulamentação equilibre a proteção ao consumidor, a segurança jurídica e a competitividade das cadeias produtivas de leite e carne, consideradas estratégicas para o agronegócio brasileiro.